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ICMS/CE: Sefaz simplifica obrigação para substitutos tributários de outros estados e dispensa a GIA-ST

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anuncia um importante avanço na simplificação de obrigações acessórias para contribuintes de outras unidades da Federação. A partir de 1º de janeiro de 2026, os substitutos tributários inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e não optantes pelo Simples Nacional estarão dispensados da entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

A medida foi oficializada pelo Decreto nº 36.816/2025, publicado em 02 de setembro de 2025.

Com a nova regra, a apuração do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) será realizada exclusivamente por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), com o envio das informações pelo arquivo de Operações Interestaduais de Escrituração Fiscal Digital (OIE).

A mudança elimina a duplicidade de informações, que antes exigia o envio da GIA-ST e da EFD, processo que gerava risco de inconsistências. A centralização na EFD trará mais agilidade e segurança jurídica para os contribuintes.

Orientações para a Escrituração

Para garantir a correta escrituração e apuração do ICMS-ST na EFD ICMS/IPI, a Sefaz-CE disponibiliza o manual completo com o passo a passo. Clique aqui para acessar.


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